O Ministério Público do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado conseguiram, através de Agravo Interno ao Agravo de Instrumento nº 0025125-67.2020.8.19.0000, decisão que determina que sejam desbloqueados e colocados em efetiva operação todos os leitos de UTI/SRAG de unidades do ERJ e MRJ, sob pena de responsabilização pessoal dos administradores públicos.